Opinião

Direito EmpresarialArthur Salomão, é especialista em direito empresarial e recuperação judicial.

Brasil terá cadastro de bons pagadores

O país vai contar com um cadastro de bons pagadores, uma espécie de lista que vai reunir os consumidores brasileiros que têm um histórico positivo de pagamentos. O Senado aprovou no último dia 18 a medida provisória que cria o cadastro positivo e o texto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff - que tem 15 dias para analisar a matéria. Como o cadastro positivo era uma das prioridades do governo federal no Congresso este ano, a expectativa é que o cadastro vire lei sem nenhum veto da presidente à matéria.

Impostos representam mais da metade da conta de luz

Um estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que os custos de encargos, taxas e impostos representam 51,6% do valor da conta de energia elétrica no país, contra, por exemplo, 23,3%, na Itália, e 9,9%, na Espanha. Por isso, o custo da energia elétrica no Brasil é um dos mais altos do mundo. Isso compromete a competitividade brasileira, especialmente da indústria eletrointensiva, como a de alumínio, em que a energia representa 40% dos custos de produção.

Preocupada com o problema, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será o primeiro órgão do governo a implantar o ProReg (Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão e Regulação), que poderá diminuir o custo da energia elétrica no país por meio de análise de impacto regulador, que avalia o custo-benefício para a sociedade do valor das tarifas cobradas no setor.

Segundo o diretor da Aneel, Silveira Coelho, a adoção do programa “proporcionará clareza em relação ao que se pretende para o setor e o custo de medidas a serem adotadas sobre tarifas. Isso dará transparência e permitirá o controle que deve ser exercido pela sociedade, e até mesmo pelo Judiciário, o que não será motivo de temor para o governo”.

De acordo com Coelho, a alta tributação não é culpa exclusiva do governo federal. “No valor da conta está embutido o Imposto sobre Circulação de Mercadorias Serviços (ICMS), que chega a 25% e é de responsabilidade dos estados. Nos demais encargos tributários, estão incluídos o PIS/Cofins e o Proinfa, um programa destinado a subsidiar políticas públicas voltadas para o setor elétrico, como a instalação de termoelétricas em regiões pobres do país”.

Em estudo realizado pelo Projeto de Energia Competitiva (PEC) da Fundação Getulio Vargas, que reúne sete entidades representativas da indústria brasileira, foi ligado um alerta para os riscos de desindustrialização – fechamento de empresas do setor – que o alto custo da energia elétrica poderá provocar no país.

Conforme o estudo do PEC, o Brasil pode agregar, nos próximos dez anos, uma Argentina inteira à sua economia. Esse crescimento – equivalente às economias do Rio de Janeiro, de Minas Gerais e do Espírito Santo – “pode ser obtido com aperfeiçoamentos e reversão de distorções no setor de energia. Em números absolutos, são 6,18% de crescimento médio ao ano até 2020, 24% mais do que acontecerá se as mudanças não forem implementadas, com impactos positivos nas condições estruturais do país: um salto de dez posições no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), que mede o grau de qualidade vida da população”.

O documento mostra ainda que, em 2010, o montante de encargos tarifários nas contas de energia elétrica atingiu o valor recorde de R$ 17 bilhões. E adverte: “Mantidas as atuais condições, a tendência é que os aumentos prossigam. Até 2020, as tarifas da indústria devem subir entre 20% e 30%. Essa evolução das tarifas agravará ainda mais a situação do Brasil em comparação com outros países, no que se refere ao custo final da energia aos consumidores”.

Crhysler registra primeiro lucro desde sua quase falência

Há exatos dois anos o presidente dos Estados Unidos, Barak Obama, anunciava que a Crhysler iria pedir falência em virtude das dificuldades geradas pela crise econômica mundial ocorrida em 2009. Todavia, graças aos esforços dos governos canadense e americano que emprestaram US$ 4 bilhões à montadora, além da venda de 30% da empresa à FIAT, um plano de reestruturação foi dando fôlego a Crhysler.

Créditos trabalhistas ficam sujeitos ao regime da recuperação judicial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, nos processos de recuperação judicial, compete ao juízo da recuperação decidir sobre o pagamento de créditos trabalhistas. A Justiça do Trabalho, nesses casos, é competente apenas para julgar as questões relativas à relação trabalhista e apurar o crédito respectivo, não podendo determinar a alienação ou disponibilização do ativo da empresa para satisfazer os reclamantes.

- A Segunda Seção desta Corte reconhece ser o juízo onde se processa a recuperação judicial o competente para julgar as causas em que estejam envolvidos interesses e bens da empresa recuperanda, inclusive para o prosseguimento dos atos de execução, ainda que o crédito seja anterior ao deferimento da recuperação judicial - disse o ministro Luis Felipe Salomão.

Ele foi relator de um conflito de competência estabelecido entre a 14ª Vara do Trabalho de Brasília e a Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Distrito Federal, em torno de uma verba de quase R$ 879 mil, pertencente a empresa em recuperação, que estava bloqueada por força de ação cautelar destinada a garantir a quitação de créditos trabalhistas. O conflito surgiu quando o juiz da Vara de Falências solicitou a transferência do valor bloqueado para a conta vinculada ao juízo da recuperação.

Para o juiz trabalhista, a transferência não seria possível porque já havia expirado o prazo de 180 dias durante o qual as execuções contra a empresa são suspensas – prazo que se conta do deferimento do pedido de recuperação, conforme prevê a Lei de Falências (Lei n. 11.101/2005). Ainda de acordo com o juiz trabalhista, o valor bloqueado nem chegou a ser considerado pela empresa em seu plano de recuperação.

No entanto, segundo o ministro Salomão, “o prazo de 180 dias é um período de defesa, de modo a permitir que a empresa possa se reorganizar, sem ataques ao seu patrimônio, com intuito de viabilizar a apresentação do plano de recuperação. Nada impede que o juízo da recuperação, dadas as especificidades de cada caso, amplie o prazo legal”. Ele acrescentou que, uma vez deferido o processamento da recuperação ou aprovado o plano de recuperação judicial, “revela-se incabível o prosseguimento automático das execuções individuais, mesmo após decorrido o prazo de 180 dias”.

Por isso, continuou o ministro, “as ações de natureza trabalhista serão julgadas na Justiça do Trabalho até a apuração do respectivo crédito, cujo valor será determinado em sentença e, posteriormente, inscrito no quadro geral de credores. Assim é para se concentrar, no juízo da recuperação judicial, todas as decisões que envolvam o patrimônio da recuperanda, a fim de não comprometer a tentativa de mantê-la em funcionamento”.

Para Salomão, há dois valores a serem ponderados no caso: de um lado, “a manutenção ou tentativa de soerguimento da empresa em recuperação, com todas as consequências sociais e econômicas daí decorrentes, como a preservação de empregos, o giro comercial da recuperanda e o tratamento igual aos credores da mesma classe, na busca da melhor solução para todos”; de outro lado, o pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos pela Justiça do Trabalho.

Páscoa salgada

A carga tributária sobre os produtos mais procurados na Páscoa não sofreu alterações em relação ao último ano. Portanto, os tributos sobre os ovos de chocolate continuam a representar mais de um terço do seu preço final. De acordo com dados do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), a tributação no ovo de páscoa manteve este ano os mesmos 38% do ano passado. Isso significa que, se uma pessoa gastar R$ 30 com o produto, R$ 11,40 irão para os cofres públicos.

O vinho é o produto que possui a maior tributação, de 54,73%, seguido pelo bacalhau (43,78%), que também é tradicional nessa época do ano. As menores tributações são as do coelho de pelúcia (29,92%) e os peixes em geral (34,48%).

Segundo o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, em relação ao ano passado a tributação permanece a mesma, entretanto, o percentual permanece elevado para o bolso dos contribuintes. “Sem dúvida, com uma carga tributária menor, muitos brasileiros, que hoje não podem ter acesso aos produtos da Páscoa, poderiam desfrutar dessa data com uma mesa mais farta”, observa.

Por fim, vale lembrar que se embrulharmos todos os itens da páscoa numa cesta para presente, quem sai ganhando também é o governo, já que a tributação do papel celofane e da fita para cesta são de 35,20% e 34 %, respectivamente.

Blockbuster inicia a venda da Companhia

Na última semana foi anunciada na sede da Blockbuster, em Dallas, que a empresa (que já foi a maior rede de locadoras do mundo) iniciará um processo de venda a um fundo de investimentos. O acordo, conhecido como “stalking-horse”, consiste numa oferta por parte dos credores da companhia, bloqueando propostas de menor valor.

O negócio inclui todo o patrimônio da empresa, dentro e fora dos Estados Unidos, e foi fechado por US$ 290 milhões com o fundo Cobalt Video Holdco.

A Blockbuster formulou ainda um requerimento à Corte de Falências onde se processa sua concordata desde setembro/2010, pleiteando a realização de um leilão da empresa pela maior e melhor oferta, tendo como valor inicial a proposta feita pela Cobalt.

Caso a companhia consiga a aprovação do leilão, outros interessados terão o prazo de trinta dias para apresentar proposta de compra superior aos US$ 290 milhões oferecidos pela Cobalt. Caso não seja deferido, a Blockbuster terá até 21 de março para apresentar seu plano de reestruturação.

Em seu último comunicado, a Blockbuster informou ainda que continuará operando normalmente, tanto nas lojas físicas quanto nos serviços prestados por meio digital.