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Em defesa de crianças e adolescentes

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio estuda a criação de uma vara criminal para tratar especificamente de crimes de abuso e maus-tratos contra crianças e adolescentes praticados por pais ou tutores desses menores. O anúncio é do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, ao participar de entrevista sexta-feira (17), do programa “Alô Daisy”, da radialista Daisy Lúcidi, na Rádio Nacional do Rio.

A criação da vara criminal especial será encaminhada para apreciação do Órgão Especial do tribunal, formado pelos 25 desembargadores mais antigos, em uma das sessões a ser realizada no mês de agosto. Segundo o desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, a Justiça não pode compactuar com a imposição de um castigo físico excessivo e feito de forma violenta no lar dessa criança ou adolescente, exatamente por quem deve protegê-lo.

De acordo com o desembargador, uma certa rebeldia da criança ou do adolescente faz parte de uma adolescência sadia, porque ele é um ser em formação. “Mas, se ele recebe castigo físico dentro da sua casa, isso vai deformar a sua personalidade, e ele vai achar que é natural. Amanhã, ele se casa, tem filhos e vai fazer o mesmo com os seus filhos. Isso é uma mazela social”. O magistrado disse ainda que o tribunal quer discutir propostas concretas no combate à violência e à corrupção na sociedade. Com esta finalidade vai realizar um seminário, nos dias 30 de setembro, 1º e 2 de outubro, com o tema “Violência e corrupção, reféns até quando”, reunindo, além de magistrados e advogados, representantes de outros segmentos sociais.

A decisão do desembargador Luiz Fernando Carvalho vem a público poucas horas depois que um adolescente, condenado pelo sequestro, tortura e estupro de 4 jovens na cidade de Castelo, no Piauí, foi brutalmente assassinado polos 3 comparsas desse crime, pois, sendo preso em primeiro lugar, confessou a sua participação e descreveu, com riqueza de detalhes, a contribuição dos outros 3. Embora na sentença do Juiz de Castelo, que condenou os 4 adolescentes a 24 anos de confinamento em abrigos “para menores”, determinasse que o menor, que descrevera a mecânica do crime, fosse colocado em local apartado dos demais, pois havia o risco de ele ser vítima de vingança dos parceiros no crime, os quatro foram colocados no mesmo pavilhão.

Se a brutalidade da ação desses 4 adolescentes, comandados por um adulto, chocou o País, a morte do delator foi igualmente chocante e abominável, pois seu corpo apresentava diversas fraturas, provocadas por socos, pontapés e até choque contra a parede do pavilhão prisional, o que demonstra que a violência contra a crianças e adolescentes continua sendo vista, pelas autoridades encarregada de protegê-los, como um mero “acidente de percurso”.

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