O trágico descaso com o dinheiro público

Dois fatos ocorridos na semana passada revelam o descaso dos gestores do chamado dinheiro público, que é arrecadado através de impostos e taxas. No primeiro caso, um ex gestor do Fundo Municipal de Assistência Social foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado a devolver aos cofres da Prefeitura cerca de R$ 32 mil reais, fruto da uma subvenção concedida pela Prefeitura, em 2009 à Associação Espírita Cairbar Schutell, uma respeitada e respeitável instituição fundada pelo saudoso jornalista Ademar Constant, que mantem a Mansão da Esperança, no bairro Itatiaia, onde abriga mais de 50 idosos carentes.

No segundo caso, o Governo de Roraima foi obrigado pelo Ministério Públicos Federal a devolver à União uma verba de R$ 4,6 milhões que seria utilizada para socorrer 8 municípios daquele Estado que, em fevereiro último enfrentava uma seca devastadora. Nesse caso, não houve incúria da administração daquele Estado, mas o descaso com que o dinheiro foi tratado num caso em que as autoridades da Defesa Civil haviam decretado o estado de calamidade pública. O dinheiro levou tanto tempo para ir de Brasília até Boa Vista que o Governo local já adotara, com recursos próprios desviados de outras funções, todas as providências necessárias para atender à população prejudicada pela estiagem, situação já normalizada com a chegada das chuvas. Nos termos da lei, a verba só poderia ser utilizada enquanto houvesse a situação de emergência, o que não foi levado na devida conta pelos órgãos responsáveis pela liberação das verbas e sua remessa ao ente da federação beneficiária.

Ao tomar conhecimento de que a verba chegara atrasada ao seu destino, o MPF determinou ao Governo de Roraima que devolvesse o dinheiro que, por incúria da burocracia no eixo Brasília-Boa Vista, não fora aplicado em favor das vítimas daquela situação extraordinária. No caso da subvenção da Mansão da Esperança, o então gestor do Fundo Municipal de Assistência Social não percebera, ao receber a prestação de contas, que a instituição beneficiária utilizara comprovantes de despesas executadas antes da liberação da subvenção, o que a lei também não permite. Nesse caso, houve descuido indesculpável dos servidores do Fundo, que receberam e chancelaram uma prestação de contas irregular. Em momento algum, é bom que se diga, o TCE colocou em dúvida a seriedade e honorabilidade do gestor do Fundo, ou da Mansão da Esperança, mas, sim, o descumprimento pelo Fundo de critérios técnicos e legais indispensáveis quando se trata de utilizar dinheiro de origem pública.

Esses dois casos devem servir de paradigma para os gestores públicos no sentido de observarem estritamente as normais legais, enquanto o Governo Federal deve melhorar a fiscalização sobre os convênios firmados com estados e Municípios para a execução de obras e serviços emergenciais.

Um exemplo desse tipo de descaso pode ser visto na situação das vítimas dos deslizamentos de terras na Região Serrana do Rio de Janeiro, tragédia que deixou mais de 900 vítimas no verão de 2011 no entorno das cidades de Teresópolis e Nova Friburgo. Passados quatro anos da tragédia, as famílias, que sobrevieram com a roupa do corpo, aguardam a entrega das prometidas casas, enquanto as verbas liberadas pela União foram desviadas pelas autoridades responsáveis pelo socorro às vítimas.

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