Na batabalha entre Google e Buscapé, companhia americana ganha o 1º round

O Buscapé, maior comparador de preço da América Latina, recorrerá da decisão tomada pela 18ª Vara Cível de São Paulo que concluiu que o Google não discrimina sites de compras na internet que concorrem com o serviço do Google Shopping. O recurso será apresentado ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O Buscapé afirmou que há outro processo sobre o assunto no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), que ainda não foi julgado.

- O processo que tramita atualmente no Fórum João Mendes (em São Paulo) é uma ação privada entre as partes, visando ressarcimento por perdas e danos sofridos pelo Buscapé - informou a empresa. Por outro lado, a questão relacionada às condutas anticoncorrenciais está sendo analisada pelo Cade, de acordo com o Buscapé.

Na semana passada, a Justiça de São Paulo deu parecer favorável ao Google em ação movida pelo Buscapé por prática anticompetitiva e abuso de poder econômico. O processo corre em segredo de Justiça, e a decisão em primeira instância, portanto ainda cabe recurso. O Buscapé acusa o Google de utilizar sua ferramenta de busca para favorecer outro de seus serviços, o Google Shopping.

Lançado em outubro do ano passado, o Google Shopping mostra imagens de produtos vendidos em lojas de comércio eletrônico, mas exclui do resultado das buscas os sites de comparação de preço, como Buscapé e Bondfaro. A empresa brasileira alega que, como o Google controla 95% das buscas da internet, a prática é anticompetitiva. Isso porque permite que o Google Shopping exponha melhor os produtos, ao mostrar fotos, e incluir artificialmente os resultados da ferramenta entre os primeiros lugares da busca, o que canaliza mais usuários para o site.

O Buscapé entrou com ação em março pedindo ressarcimento de perdas pela prática do Google e o mesmo tratamento no ranqueamento de resultados. Segundo o texto da decisão, a brasileira pedia R$ 500 mil por dia em que se considerou lesada. Segundo a decisão, o Google argumenta que não tem a obrigação de promover o site de terceiros. Para o Tribunal, o Google não detém o monopólio das buscas de internet e os sites Buscapé e Bondfaro não dependem da ferramenta para ter sucesso.

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