Lei municipal do Rio obriga comércio a reservar caixas para quem utiliza sacolas ecológicas.

Os estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro estão obrigados a reservar caixas para os clientes que utilizam sacolas ecológicas. A medida atinge lojas com mais de seis caixas. A nova regra, prevista na Lei municipal nº 5.380, de 2012, entrou em vigor no dia 25 de abril. Os estabelecimentos tem 90 dias, a partir desta data, para se adaptarem.

Pelo texto, os comerciantes serão advertidos no primeiro descumprimento. Depois disso, a multa chega a R$ 500 por caixa. Em caso de reincidência, o valor da penalidade é duplicado. A nova medida não causa prejuízo ao consumidor. Ao invés de proibir as sacolas plásticas, a lei traz um benefício para incentivar o uso das sacolas ecológicas. Terão direito ao atendimento prioritário os clientes que utilizam sacolas de tecidos, lona, materiais recicláveis ou outro material de uso contínuo. Nestes caixas, fica proibido disponibilizar sacolas de plástico ou com materiais biodegradáveis.

De acordo com a norma, os estabelecimentos com até dez caixas deverão reservar pelo menos um para atendimento dos clientes com sacolas retornáveis. As lojas com mais de dez caixas registradoras deverão reservar 10% de seus postos para o atendimento exclusivo.

Pelo texto, fica proibido utilizar os caixas reservados a idosos, gestantes e pessoas com deficiência física ou crianças de colo para o cumprimento da lei. Estes postos deverão continuar exclusivos a esse público.