Inaplicabilidade de medidas judiciais para o despejo e a desocupação coletiva em face do SARS-COV19-2
A Lei 14.216/2021 que estabelece medidas excepcionais em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), trata de política pública, pautada no princípio da dignidade humana, instituída, em face dos efeitos da infecção humana pelo coronavírusSARS-CoV-2.
Tal política tem por escopo o afastamento (suspensão) do cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a lei de locação (Lei nº 8.245/ 1991), para dispensar o locatário do pagamento de multa em caso de denúncia de locação de imóvel e para autorizar a realização de aditivo em contrato de locação por meio de correspondências eletrônicas ou de aplicativos de mensagens.
- Categoria: Direito - Dra. Gilmara Nascimento