coluna direito Dra. Gilmara

SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA, UMA RELAÇÃO DE CONSUMO

Não há dúvida que na relação entre o concessionário de serviço público de energia elétrica e o usuário do serviço, há incidência do Código de Defesa do Consumidor. O serviço de energia elétrica disponibilizado à coletividade tem natureza de serviço essencial, por ser este indispensável a manutenção da vida e dos direitos em sociedade para garantir o mínimo vital.

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