SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA, UMA RELAÇÃO DE CONSUMO
Não há dúvida que na relação entre o concessionário de serviço público de energia elétrica e o usuário do serviço, há incidência do Código de Defesa do Consumidor. O serviço de energia elétrica disponibilizado à coletividade tem natureza de serviço essencial, por ser este indispensável a manutenção da vida e dos direitos em sociedade para garantir o mínimo vital.
- Categoria: Direito - Dra. Gilmara Nascimento