COLUNA: Separação judicial e a conversão em divórcio extrajudicial
Recentemente, procurada para realizar uma conversão de união estável por escritura pública em casamento, constatei que as partes desconheciam a necessidade do divórcio, tendo em vista que uma das partes, ainda se encontrava com o vínculo matrimonial, pois só havia se separado judicialmente. Portanto é importante frisar que só o divórcio é o instrumento competente para desvincular, destituir os laços matrimoniais.
- Categoria: Direito - Dra. Gilmara Nascimento