Pensão por Morte
E a Necessária Qualificação de Dependente
A pensão por morte é um benefício previdenciário assegurado aos dependentes do segurado obituado. A denominação segurado decorre da vinculação do cidadão com a Administração, através de sua contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como contribuinte individual, empregado doméstico, facultativo ou especial.
A qualificação de DEPENDENTE provêm de parâmetros previstos no art. 16 da Lei 8.213/1991, com redação atual dada pela Lei 13.146/2015, onde aponta de três instâncias de classificações, observando-se a linha de parentesco entre o segurado obituado e a sua descendência, ascendência e afins. Na primeira classe, temos o cônjuge ou companheira(o) e filhos não emancipados, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; na segunda classe, são contemplados os genitores, os pais do segurado obituado, e na terceira e última classe, temos os parentes colaterais, in casu, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
- Categoria: Direito - Dra. Gilmara Nascimento