Auxilio maternidade em tempos de pandemia
O auxilio maternidade, ou licença à gestante, ou ainda salário-maternidade são sinonímias de um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo prazo de 120 dias, à gestante a partir de vinte e oito dias antes do parto, ou após o nascimento, através da certidão de nascimento, ou ainda por meio da certidão de óbito do natimorto.
Trata-se de benefício constitucionalmente garantido à mulher, mãe biológica ou socioafetiva, que se afasta de sua atividade laboral, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial, para fins de adoção, sem prejuízo de seu emprego e salário, quando esta é empregada regida por CLT (Consolidação de Leis Trabalhista), percebendo subsidio pecuniáriocomo se trabalhando estivesse.
- Categoria: Direito - Dra. Gilmara Nascimento