Processo Administrativo Fiscal
Nulidade CDA por ausência de intimação
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ao julgar o recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente a manifestação do contribuinte, em exceção de pré-executividade na execução fiscal, através da Terceira Turma, sob a relatoria do Desembargador Federal Fernando Braga, que declarou a nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA), diante da ausência de intimação ou notificação do contribuinte no curso do processo administrativo fiscal.
A decisão tem por esteio o cerceamento de defesa do executado (contribuinte) no processo administrativo fiscal, diante da inexistência de notificação (intimação) do contribuinte sobre a constituição da dívida ativa.
- Categoria: Direito - Dra. Gilmara Nascimento