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CEDAE e a Concessão de Serviços Públicos

Importante Instrumento Desenvolvimentista de Estado

 

Não há dúvida que a concessão de serviço público é importante instrumento da Administração Pública na consecução dos interesses de seus administrados, especialmente no âmbito de infraestrutura, para o desenvolvimento de políticas públicas de Estado de natureza essencial, como se verifica do inescusável dever do Estado, na universalização dos serviços públicos de saneamento ambiental, na busca ao pleno acesso à saúde por seus cidadãos.

 

E sob esta perspectiva, o estado do Rio de Janeiro, através de sua estatal, como ente concedente do serviço público, viverá momento ímpar, com o tão esperado investimento em infraestrutura de serviço público de saneamento ambiental fomentado pela iniciativa privada, através de delegação negocial. Não significa dizer que o Estado se exima de suas responsabilidades, ao contrário, como a execução do serviço passou a empresas da iniciativa privada, mas a titularidade do serviço continua sendo do Estado, este por sua vez, atuará no controle, fiscalização e entrega de resultados, por meio de métricas definidas em edital, e com o auxílio de normas e princípios jurídicos consolidados no direito interno.

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Desta forma o controle e fiscalização dos serviços concedidos não só se darão pelo ente concedente do serviço, no caso a CEDAE, como também pelos órgãos de controles instituídos no Estado Democrático de Direito, como Agência Reguladora, Tribunal de Contas, Ministério Público, Administração Direta, e por fim e não menos importante, o Controle Social, realizado pelo cidadão, através da sociedade civil organizada.

Por óbvio o investimento de infraestrutura proposto pela estatal se apresenta desafiador, diante a extensão territorial, além das distintas e complexas realidades e necessidades sociais dos cidadãos fluminenses, razão pela qual da importância de olharmos para o retrovisor, na expectativa de retirarmos o que deu certo nas concessões de serviços públicos no desenvolvimento em infraestrutura, à exemplo das concessões aeroportuárias (2011 e 2014), que sofreu reajustamento de marcos legais, prezando pela a efetividade, transparência, universalidade, além de importante  e necessária distinções de funções de cada um dos atores no processo de concessão de serviços públicos, com a segregação de papéis do ente concedente, da pasta de governo, e do agente regulador, além de outra mudança,  o pagamento de outorga pelo concessionário ao direito de explorar a atividade concedida de forma antecipada, tendo como contrapartida lapso temporal para reinvestir na atividade desenvolvida, com o recurso eminentemente privado, todas essas alterações se apresentaram positivas, habilitando o acesso ao serviço as camadas das classes menos favorecidas,com a redução de preços de passagens aéreas e inserção de passageiros das classes B e C em um mercado até então restrito a esses segmentos.

Ressalta-se, não nos livramos de todas as mazelas vivenciadas pelos usuários dos serviços aeroportuários, mas temos a consciência que é um processo de constante aprimoramento dos respectivos serviços, entendemos, que não será diferente com esse complexo e desafiador processo de infraestrutura sanitária do Estado Fluminense, mas, ainda que tardio e incipiente, representa avanço!

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