Inventário ou Alvará Judicial?
Você sabia que a depender dos bens deixados por determinada pessoa, quando esta vem a falecer, nem sempre será necessária a abertura de um inventário para a distribuição da herança?
Isso é possível!
Vamos supor que o falecido não tenha deixado outros bens, a não ser uma quantia em dinheiro depositada em conta bancária, por exemplo. Neste caso, é possível dispensar o procedimento do Inventário para se utilizar do Alvará Judicial.
- Categoria: Direito - Dr. Malone Machado