coluna direito Dr. Malone Machado

LOAS - BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC

Sabia que não precisa ter contribuído para o INSS para ter direito ao benefício assistencial ao idoso ou ao deficiente?

O BPC consiste no pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com 65 anos de idade, ou mais, e à pessoa com deficiência, física ou não, independente da condição de segurado perante o regime geral de previdência social, ou seja, mesmo que jamais tenha contribuído para o INSS. Esta deficiência deve ser comprovada através de laudos médicos e deve ser incapacitante para o trabalho e/ou para a vida independente, seja ela temporária ou permanente.

DIVÓRCIO NO CARTÓRIO

Você sabia que o divórcio pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário, com todos os seus trâmites processuais?

Com o advento da Lei nº 11.441 de 04/01/07, passou a ser possível a realização do divórcio ou da separação direto no Cartório, sem a obrigatoriedade do ajuizamento de uma Ação Judicial para tanto. Esta modalidade tem sido muito utilizada atualmente, sendo o principal meio escolhido pelos casais dada a sua agilidade e rapidez no resultado. Contudo, deve ser observado que o divórcio extrajudicial não é possível a todos, indistintamente.

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