Abandono de Lar e a Usucapião Familiar
Inicialmente, necessário destacar que desde a Emenda Constitucional n.º 66/2010, quando o casamento passou a ser dissolvido pelo divórcio, não há mais que se falar em ‘culpa’ pela dissolução do matrimônio, muito menos em suas penalidades. Tal informação merece destaque para chegarmos à conclusão de que, hoje, o ‘abandono de lar’ deve ser visto como um dos requisitos para a chamada Usucapião Familiar, que também não se trata de uma punição a quem assim o fez.
- Categoria: Direito - Dr. Malone Machado