A Alteração da Água e o Consumidor
- Published in Direito - Dr. Malone Machado
Atualmente a população do Estado do Rio de Janeiro vem sofrendo com a alteração na coloração, odor e gosto da água que é fornecida pela Companhia Estadual de Água e Esgoto (CEDAE). Tais alterações foram tão consideráveis em algumas regiões do Estado que parte da população chegou a se queixar de náuseas, desinteria e até ardência nos olhos, quando da utilização dessa água para lavar o rosto, por exemplo.
O Procon Estadual do Rio de Janeiro instaurou uma investigação contra a CEDAE para apurar possíveis problemas na qualidade da água fornecida pela empresa logo após a mesma ter informado que, após análises, técnicos detectaram a presença da substância Geosmina em amostras de água.
Apesar da CEDAE ter afirmado que a substância encontrada não representa riscos à saúde dos consumidores, o simples fato da alteração ter ocorrido, obrigando os consumidores a comprar água mineral para o consumo, já representa o que chamamos de falha na prestação do serviço, prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, a empresa pode ser responsabilizada por todos os gastos extras com a compra de água mineral e, por isso, orienta-se que o consumidor guarde as notas fiscais para solicitar o reembolso posteriormente, caso assim deseje, procurando um advogado para melhor orientá-lo.