coluna direito Dr. Malone Machado

Ele(a) faleceu e deixou saldo em conta bancária. E agora?

Com a morte de determinada pessoa, sempre surgem algumas dúvidas a respeito do que fazer em relação aos bens deixados. Havendo herdeiros ou sucessores, caso o falecido tenha deixado bens, a via legal para a partilha deles é o Inventário. Através dele é que os herdeiros e sucessores receberão sua cota parte dos bens e eventuais valores deixados pelo falecido.

 

Contudo, a pergunta que fica é: E se o falecido não deixou bens móveis e/ou imóveis, mas tão somente valores em sua conta bancária? Também será preciso esperar todo o tempo de um Inventário para sacá-los?

Sendo assim, existe um instrumento jurídico chamado de Alvará Judicial. É por meio dele que os herdeiros poderão sacar os valores deixados em conta bancária, bem como eventual valor de saldo de FGTS e do PIS do de cujus, por exemplo.

Nestes casos, é a Lei 6.858/1980 que preconiza a desnecessidade da abertura de um Inventário Judicial para a inclusão destes valores, autorizando o saque através do procedimento voluntário de Alvará Judicial.

Assim, o alvará judicial nada mais é que uma ordem, que concede o pedido formulado por quem o pleiteia, para que levante certo valor ou possa praticar determinado ato, quando provar ser merecedor do direito ali previsto.

MEDCOR Exames Cardiológicos
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