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O consumidor tem sempre razão?

É fato que as relações de consumo, amparadas pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que pressupõe a pessoa do consumidor como vulnerável e hipossuficiente nessas relações com os prestadores de produtos ou serviços, precisam de atenção especial da lei e do Estado, com fiscalização acirrada às condutas das grandes empresas.

 

Contudo, o consumidor não pode, e nem deve, abusar ao exercer os seus direitos, comumente ao de reclamar diante de alguma violação legal praticada por um determinado prestador.

Fala-se isto especialmente frente à realidade do crescimento cada vez maior da internet, onde muitas pessoas pensam que podem falar o que querem, como bem quiserem, pois têm a internet como uma “terra sem lei” e não é bem assim.

Atualmente tem crescido muito o número de demandas judiciais onde as empresas são as autoras dos pedidos de indenização por danos morais em face de clientes que extrapolam em seu direito de registrar sua reclamação contra alguma conduta delituosa de determinada empresa.

O consumidor que extrapola o direito de reclamar e ofende indevidamente a reputação do fornecedor comete ato ilícito passível de reparação por danos morais. Sim, as empresas também são passíveis de sofrerem danos morais quando atingidas em seu nome e imagem.

Então, muita cautela na hora da reclamação, sempre buscando junto à um profissional a orientação adequada para a melhor solução do problema.

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