coluna direito Dr. Malone Machado

Direito à vaga nas creches e escolas

Todo início de ano letivo é comum encontrarmos regiões de determinadas cidades do nosso Estado com deficiência no quantitativo de vagas nas creches e escolas. Este é um problema relativamente antigo e que atinge muito mais do apenas o ingresso da criança no sistema educacional, atinge todo o núcleo familiar, tanto no campo financeiro como no social.

 

O direito da criança ao acesso às creches, pré-escolas e escolas esta sobretudo amparado na Constituição Federal, podendo-se citar o seu art. 208, inciso IV, que assegura às crianças de zero a seis anos de idade o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola, que relacionado com seu o artigo 227, ratifica o direito à educação, notadamente às crianças.

Como ressaltado anteriormente, a falta dessas vagas não impede apenas que essas crianças ingressem no sistema educacional, mas de igual modo impede os pais de trabalharem, por não ter com quem deixarem seus filhos, refletindo na situação econômico-financeira desta família, pondo em ‘xeque’ a própria subsistência do menor.

Este fato desencadeia uma série de problemas socioeducativos, ferindo além dos preceitos constitucionais já mencionados, mas também o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente que prevê, em especial nos artigos 4º, parágrafo único, alínea b e artigo 54, inciso IV, o direito da criança à vaga em creche, inclusive, em período integral.

MEDCOR Exames Cardiológicos
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