coluna direito Dr. Malone Machado

Direitos dos Autistas

Algumas estimativas apontam para o número de aproximadamente 2 milhões de pessoas com autismo no Brasil. Portanto, é preciso que a legislação pátria dedique-se a essa parcela da sociedade, a fim de garantir-lhe direitos básicos.

Em 2012 foi instituída a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, através da Lei 12.764/2012, garantindo os mesmos direitos previstos a pessoas com deficiência.

 

Os direitos dos autistas são, por exemplo, a curatela concedida por um juiz aos pais quando o filho atinge a maioridade e não tem condições de gerir sozinho sua vida civil. Direito a redução da jornada de trabalho aos pais de filhos autistas, sendo funcionários públicos federais, garantida pela Lei 13.370/2016.

O autista tem direito ainda a não ser cobrado por impostos incidentes sobre a compra e venda de veículos automotivos. Outro benefício é a gratuidade no transporte interestadual à pessoa autista que comprove renda de até dois salários mínimos (Lei 8.899/94) e a solicitação é feita através do CRAS do bairro.

Ainda sobre o transporte, em se tratando de viagens aéreas, o autista que comprovar a necessidade de um acompanhante durante este deslocamento, poderá ter um desconto médio de 80% na passagem de seu auxiliar.

Por fim, destacamos o Benefício da Prestação Continuada (BPC), concedido pela LOAS, já tratada aqui na coluna em edição anterior.

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