LOAS - BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC
- Published in Direito - Dr. Malone Machado
Sabia que não precisa ter contribuído para o INSS para ter direito ao benefício assistencial ao idoso ou ao deficiente?
O BPC consiste no pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com 65 anos de idade, ou mais, e à pessoa com deficiência, física ou não, independente da condição de segurado perante o regime geral de previdência social, ou seja, mesmo que jamais tenha contribuído para o INSS. Esta deficiência deve ser comprovada através de laudos médicos e deve ser incapacitante para o trabalho e/ou para a vida independente, seja ela temporária ou permanente.
Pessoas enquadradas nestas situações, devem ainda comprovar que não possuem meios financeiros de prover seu próprio sustento e nem de tê-lo provido por sua família. Portanto, é necessário ter renda per capta familiar inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Essa renda familiar mensal é composta pela soma dos rendimentos brutos de todos os membros da família que residem no mesmo domicílio. Tais rendimentos podem ser salários, pensões, comissões, proventos, etc.
O BPC não pode ser cumulado com benefícios previdenciários do INSS e não é vitalício. Assim, o referido benefício poderá ser revisto periodicamente e pode ser cessado se for constatada a superação das causas que lhe deram origem.