coluna direito Dr. Malone Machado

Desconto na mensalidade escolar

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ aprovou uma lei que obriga as instituições privadas de ensino à reduzirem as mensalidades durante o período do estado de calamidade pública, que se iniciou em abril por causa da pandemia do novo coronavírus. Tal obrigação vale somente a partir da data da publicação da Lei nº 8.864/20 e, portanto, não retroage aos meses anteriores a ela.

 

Muito tem se falado sobre o desconto de 30%, mas será que é isso mesmo?

Além da referida norma englobar os ensinos pré-escolar, infantil, fundamental, médio (incluindo técnico e profissionalizante) e superior (incluindo cursos de pós-graduação), também estipula parâmetros diferentes quanto aos descontos que deverão ser aplicados. Ou seja, para as mensalidades de valor até R$ 350,00, não haverá obrigatoriedade de concessão do desconto; já para as mensalidades que ultrapassarem este valor, o desconto será de 30% sobre o valor que exceder aos R$ 350,00.

Dito isso, necessários dois destaques. O primeiro é para o fato de que o desconto só se aplica para a modalidade de ensino presencial e para alunos que não estejam inadimplentes com pelo menos duas mensalidades. O segundo destaque é para o fato de que o desconto aplicado será apenas de 15% (seguindo-se a mesma regra acima explicada) quando se tratar de micro e pequenas empresas de educação, por exemplo, e que cobrem mensalidade maior que R$ 700,00.

Então, procure um advogado de sua confiança e seja assessorado da melhor forma possível.

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