coluna direito Dr. Malone Machado

Pensão Alimentícia e o Coronavírus

Desde o dia 11 de março deste ano, quando a Organização Mundial da Saúde – OMS decretou a pandemia pelo novo coronavírus, os Governos Estaduais e Federal tomaram diversas ações na tentativa de conter o avanço da Covid-19. Dentre as medidas, está o fechamento de boa parte do comércio, considerada não essencial, gerando um impacto direto na economia e na vida privada de milhares de trabalhadores com a perda de todo ou parte do salário e até com o desemprego.

 

E diante deste cenário, as pensões oriundas das relações familiares sofrem suas intempéries, com a alteração (ainda que transitória) na capacidade dos alimentantes, pois seus rendimentos foram e continuam sendo aviltados.

Se por um lado o menor não pode ser prejudicado, ante suas necessidades básicas que não deixam de existirem, sendo a pensão essencial para sua subsistência, do outro, é preciso considerar a situação excepcional que afeta a todos, em proporção Mundial, fazendo-se crucial um olhar sob a ótica do bom senso e da razoabilidade.

Não está a se falar que a obrigação do alimentante se extingue, muito pelo contrário, pois o desemprego por si só não é justificativa para o não pagamento dos alimentos, persistindo o dever de sustento dos filhos, que continua sendo de ambos os genitores. Urge, portanto, a necessidade de se buscar um meio de minimizar eventuais prejuízos ao menor alimentando, sendo inadmitido não contribuir com nenhum valor.

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