coluna direito Dra. Gilmara

Pensão por Morte

E a Necessária Qualificação de Dependente

A pensão por morte é um benefício previdenciário assegurado aos dependentes do segurado obituado. A denominação segurado decorre da vinculação do cidadão com a Administração, através de sua contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como contribuinte individual, empregado doméstico, facultativo ou especial.

A qualificação de DEPENDENTE provêm de parâmetros previstos no art. 16 da Lei 8.213/1991, com redação atual dada pela Lei 13.146/2015, onde aponta de três instâncias de classificações, observando-se a linha de parentesco entre o segurado obituado e a sua descendência, ascendência e afins. Na primeira classe, temos o cônjuge ou companheira(o) e filhos não emancipados, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; na segunda classe, são contemplados os genitores, os pais do segurado obituado, e na terceira e última classe, temos os parentes colaterais, in casu, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Denota-se, ainda, que ocorrendo a adequação para a qualidade de dependente em uma das três classes, as demais serão descartadas de forma sucessiva, segundo a ordem de classificação, concorrendo em igualdade de condições, os dependentes de uma mesma classe.

Também, é importante esclarecer da inexistência de carência para o pedido de pensão por morte por seus dependentes, porém, o número de contribuições realizado pelo segurado obituado, influenciará na duração do benefício, ou seja, se houver contribuído para o sistema com menos de 18 (dezoito) contribuições mensais, somente o seu cônjuge ou companheira(o) receberá o benefício por apenas quatro meses, conforme aponta o art. 77, § 2º, inciso V, alínea ‘b’, da Lei nº 8.213/91, nas demais situações dependerá da faixa etária dos dependentes solicitantes, só sendo vitalício o benefício para os dependentes a partir de 45 anos completos.

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Cabe ainda, uma informação importante, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da Súmula 416, firmou o seguinte entendimento: “É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data de seu óbito”.

Portanto, se você, ainda detém alguma dúvida acerca de benefícios previdenciários, busque orientação de um especialista.

Dra. Gilmara Rodrigues do Nascimento

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