Transparência é essencial para o consumidor de telefonia

As outorgas de telecomunicações são licenças públicas, dada pelo Estado, para que as empresas prestem serviços em benefício da população e sejam capazes de dotar o País de uma infraestrutura adequada e competitiva.

 Uma avaliação adequada da situação de mercado desse setor somente será viável de o órgão regulador dispuser, com regularidade, de informações contábeis e físico-financeiras de cada empresa, discriminadas por serviço prestado e por infraestrutura implantada. Essa obrigação, já existente em outras modalidades de concessão, por exemplo de transportes públicos municipais, merece ser reforçada no setor de telecomunicações, de modo a fundamentar a atuação do regulador em situações de perda de qualidade ou de falha sistêmica de um serviço.

A Anatel, em tentativa para regulamentar esse tipo de obrigação, elaborou o Regulamento de Separação e Alocação de Contas, aprovado pela Resolução nº 396, de 31 de março de 2005. Este, porém, jamais foi efetivamente adotado, pois pretendia-se parte de um novo modelo de regulação baseada em custos a ser desenvolvido pela agência.

Apresentei um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados para que  as Empresas de telefonia sejam obrigadas a dar transparência em seus custos e investimentos, fornecendo  as informações de interesse do consumidor. E com a possibilidade do maior interessado, o consumidor, escolher qual Empresa lhe parece mais séria, mais segura e, principalmente, que está investindo mais e melhor em estrutura e serviço.

No caso de empresas autorizatárias, a obrigação será imposta como contrapartida à cessão de insumos para a prestação do serviço. Esperamos, com a iniciativa, contribuir para uma relação mais objetiva e transparente entre regulador e regulado e esperamos, por isto, que o consumidor seja mais respeitado numa relação que se mantém há anos como a parte mais frágil.