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Operação Cara Limpa pode salvar vidas no trânsito

Como membro da Comissão Especial de Políticas Públicas de Enfrentamento às Drogas, apresentei Emenda, posteriormente aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, autorizando a utilização de qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO – para comprovar se condutor do veículo automotor está sob a influência de substância psicoativa que determine dependência.

 Não bastasse a perda irreparável de vidas humanas, os acidentes de trânsito causam um prejuízo de quase R$40 bilhões por ano aos cofres púbicos, se considerarmos todos os gastos envolvidos no processo, além da incapacidade da força de trabalho.

Para conter essa verdadeira tragédia que se abate sobre muitas famílias, foi aprovado em 2008 a Lei nº 11.705, popularmente conhecida como “Lei Seca”. Para dar cumprimento a essa Lei, os agentes de trânsito passaram a usar com frequência os aparelho de medição do índice de álcool.

Entretanto, apesar de já existirem no mercado aparelhos capazes de apurar o uso de substâncias psicoativas que determinem dependência, como anfetaminas, cocaína, heroína, maconha, entre outras drogas, o procedimento fiscalizatório ainda não se utiliza de aparelhos para verificar o consumo de tais drogas, o que acaba por comprometer a comprovação da infração decorrente do uso de substâncias ilícitas.

O Projeto por mim apresentado, agora parte da nova Lei 7.663, de 2010, foi utilizado pelo Governo do Estado de São Paulo durante o período de Carnaval.

 Na prática, o condutor que estiver utilizando, não só álcool, como qualquer tipo de droga poderá ser flagrado pelas autoridades e sofrer as mesmas sanções das aplicadas para bebidas alcoólicas. Tenho certeza que isto coibirá o uso de crack e outras drogas que interferem na capacidade do cidadão dirigir. Esperamos que o resultado seja a diminuição de vítimas de acidentes de trânsito em nosso País.

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