O CNJ extrapolou?

A resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obrigando os cartórios a celebrar o casamento civil de pessoas do mesmo sexo e a converter união estável de homossexuais em casamento é um verdadeiro absurdo! Apesar de todo o respeito que merece o Ministro Joaquim Barbosa, presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal, além de autor da proposta, ele exorbitou , em minha opinião, o papel da Instituição que preside.

Para início de conversa é o Parlamento que deve legislar sobre a matéria. O Poder escolhido através do voto para representar cada cidadão e todos os brasileiros é o Legislativo. É na Casa do Povo que deve ser discutido tais questões que afetam diretamente os valores e a vida das famílias brasileiras. É no Congresso que o povo pode, através de seus eleitos ou por manifestações diretas ou indiretas, demonstrar e cobrar suas aspirações e vontades.

Sou claramente contra qualquer proposta de emenda à Constituição que permita ao Congresso rever decisões do Judiciário. Mas o Supremo Tribunal Federal muitas vezes acaba por fazer o papel do Congresso. Agora vem o CNJ querendo fazer o mesmo? Vivemos em um Estado Democrático de Direito, onde temos o sistema de freios e contrapesos. E é daí que o Brasil vem ganhando respeito e sendo exemplo de democracia para o Mundo. Não podemos tolerar interferência de Poderes. Além disso, essa decisão vai contra o que quer a maioria dos brasileiros.

 As Bancadas Evangélica e Católica deverão reunir-se ainda esta semana para tomar todas as medidas para suspender esta Resolução. Não se trata de nenhuma forma de homofobia ou preconceito. Mas de resguardar os valores da família. E é este também o papel de deputados de senadores que se elegeram com o compromisso de defender  os preceitos cristãos, além de exigir que a Constituição seja cumprida.

O artigo 226 de nossa Carta Magna, em seu Parágrafo 3º diz “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. Enquanto não houver mudança por parte do Congresso Nacional em nossa Constituição, não deve qualquer outra Instituição tomar para si decisões desta natureza.