Regime Optativo de Substituição Tributária para setor varejista é instituído no Rio
O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) para o setor varejista será implementado no Estado do Rio. A autorização consta na Lei 10.357/24, de autoria do Executivo, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça–feira (07/05). A medida tinha sido aprovada pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) no início de abril.